Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.891/2024

Nomeação para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento FUNDEB.

DECRETO 4891 - 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeação para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento FUNDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Decreto nº 7.532 , de 4 de maio de 2021, pelo qual foi criado o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - FUNDEB/PR, e na Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e conforme consubstanciado no protocolo nº 21.679.764-7, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - FUNDEB/PR os seguintes representantes:

I - DÉBORA JURKEVICZ DA SILVA, RG (nº ocultado) , como membro titular, em substituição a ANGELA TEODOROVIZ.

II - SIMONE MARTINS FRAPORTI, RG (nº ocultado) , como membro suplente, em substituição a DÉBORA JURKEVICZ DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11602 de 20 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.