Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.898/2024

Recondução de EDERSON JOSÉ PINHEIRO COLAÇO, na função de membro do Comitê de Auditoria do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, como representante do Estado do Paraná.

DECRETO 4898 - 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Recondução de EDERSON JOSÉ PINHEIRO COLAÇO, na função de membro do Comitê de Auditoria do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, como representante do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Atos Constitutivos do Sistema CODESUL/BRDE e no Regimento Administrativo do BRDE, DECRETA:

Art. 1º Reconduz EDERSON JOSÉ PINHEIRO COLAÇO, RG (nº ocultado) , na função de membro do Comitê de Auditoria do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, como representante do Estado do Paraná.

Art. 2º Fica sem efeito o Decreto nº 1.483 de 19 de abril de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11603 de 21 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1483/2023 de 19/04/2023