Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.900/2024

Retifica o Decreto nº 4.849, de 9 de fevereiro de 2024.

DECRETO 4900 - 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Retifica o Decreto nº 4.849 , de 9 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.683.881-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 4.849 , de 9 de fevereiro de 2024, a fim de constar que a vigência das exonerações é a partir de 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

CEL PM RR Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11603 de 21 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4849/2024 de 09/02/2024