Decreto nº 4.901/2024
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e propor ações para a melhoria do Sistema Prisional do Estado do Paraná.
DECRETO 4901 - 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e propor ações para a melhoria do Sistema Prisional do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho para mapear, analisar e propor estratégias e ações para a melhoria do Sistema Prisional do Estado do Paraná.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - um representante titular e um suplente, da Casa Civil;
II - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
III - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
IV - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
V - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Saúde; e
VI - um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Poderão ser convidados e incluídos outros(as) instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11603 de 21 de Fevereiro de 2024
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