Decreto nº 491/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, no cargo de Agente Universitário, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
DECRETO 491 - 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, no cargo de Agente Universitário, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida Autos nº 0003235-66.2021.8.16.0050, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e
considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, e nº 17382 , de 06 de dezembro de 2012, PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, e se dá em caráter provisório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11359 de 13 de Fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.