Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.912/2024

Alteração de membro do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.

DECRETO 4912 - 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Alteração de membro do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 17.480 , de 10 de janeiro de 2013, alterado pela Lei nº 21.388 , de 5 de abril de 2023, bem como o contido no protocolado nº 21.733.798-4, DECRETA:

Art. 1º Nomeia JÉSSICA THAIS IEGER, RG (nº ocultado) , para compor o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC-PR, como 1ª Suplente, representante da Secretaria de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, em substituição a DIEGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.886 , de 10 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, na qualidade de Presidente, JÉSSICA THAIS IEGER, RG (nº ocultado) , como 1ª Suplente e THIAGO RODRIGO DA SILVA, RG (nº ocultado) , como 2º Suplente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11603 de 21 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1886/2023 de 10/05/2023