Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.913/2024

Nomeação dos representantes para compor o Conselho Estadual da Juventude, para o exercício 2024-2026.

DECRETO 4913 - 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeação dos representantes para compor o Conselho Estadual da Juventude, para o exercício 2024-2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , em consonância com o Decreto nº 6.755 , de 25 de abril de 2017, bem como o contido no protocolo nº 21.706.688-3, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual Juventude - CEJUV/PR, biênio 2024-2026, os seguintes representantes da Cadeira dos Movimentos de Empreendedorismo, Geração de Trabalho e Renda:

I - Entidade Titular: Instituto Constrói:

a) Titular: LUANA FLORENTINO FONSECA, RG (nº ocultado) , em substituição a FLÁVIA BEATRIZ CALDEIRA DE FARIA, RG (nº ocultado) ;

b) Suplente: FLÁVIA BEATRIZ CALDEIRA DE FARIA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11603 de 21 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.