Decreto nº 4.915/2020
Altera o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí ("APA Estadual do Rio Iraí"), definido pelo Decreto Estadual nº 2.200, de 12 de junho de 2000, e alterado pelo Decreto Estadual nº 11.660, de 15 de julho de 2014 e pelo Decreto Estadual nº 9.920, de 04 de junho de 2018.
DECRETO 4915, 23 DE JUNHO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 7854 /2024) Altera o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí ("APA Estadual do Rio Iraí"), definido pelo Decreto Estadual nº 2.200 , de 12 de junho de 2000, e alterado pelo Decreto Estadual nº 11.660 , de 15 de julho de 2014 e pelo Decreto Estadual nº 9.920 , de 04 de junho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso III da Lei Estadual nº 12.248 , de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções nº 04 /2020, nº 05 /2020 e nº 08 /2020 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 16.458.674-0, DECRETA:
Art. 1º O mapa referente ao Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí ("APA Estadual do Rio Iraí"), anexado ao Decreto Estadual nº 11.660 , de 15 de julho de 2014, fica alterado conforme novo mapa de Zoneamento anexado ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas