Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 492/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 492 - 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0035679-47.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referências salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SEAB AO LEONCIO MANOEL DE OLIVEIRA 47280761 1 CL REF CL REF

I 5 I 6 01/04//2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11359 de 13 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //