Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.920/2024

Acrescenta o art. 34 ao anexo do Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades.

DECRETO 4920 - 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Acrescenta o art. 34 ao anexo do Decreto nº 4.497 , de 20 de dezembro de 2023, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.627.742-2, DECRETA:

Art. 1º O Anexo a que se refere o Decreto nº 4.497 , de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a Secretaria de Estado das Cidades, passa a vigorar acrescido do art. 34, com a seguinte redação:

Art. 34. Em cumprimento ao que estabelece o art. 22 da Lei Complementar nº 237 , de 9 de julho de 2021, até que seja editada a resolução prevista no

§6º do art. 9º da mesma Lei, as funções de secretaria e suporte administrativo das Microrregiões dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Paraná, instituídas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 9 de julho de 2021, serão desempenhadas no âmbito do Gabinete do Secretário, através de equipe especialmente designada mediante Resolução do Secretário de Estado das Cidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero

Secretário de Estado das Cidades

Publicado no Diário Oficial nº 11604 de 22 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 34

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4497/2023 de 20/12/2023