Decreto nº 4.960/2020
Institui o "Comitê Volta às Aulas".
DECRETO 4960, 2 DE JULHO DE 2020
Institui o "Comitê Volta às Aulas".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4259 , de 18 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê "Volta às Aulas", vinculado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com o objetivo de elaborar e implementar um plano de ação com todos os protocolos necessários para o retorno às aulas presenciais pós-pandemia no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;
II - Secretaria de Estado da Saúde;
III - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;
IV - Secretaria de Estado da Fazenda;
V - Casa Civil;
VI - Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VII - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.
§ 1º Os servidores representantes do Comitê serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades acima elencados, mediante ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º Após recebidas todas as indicações, a designação dos representantes dos órgãos e entidades elencados no caput deste artigo será efetivada por meio de Resolução Conjunta do Chefe da Casa Civil e do Secretário de Estado da Educação e do Esporte.
§ 3º A Coordenação e a Secretaria Executiva do comitê competirá a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Art. 3º Poderão ser convidados para integrar o comitê representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais e demais entidades públicas e privadas com interesse direto relacionado no objeto a ser deliberado pelo colegiado, tais como:
I - Associação dos Municípios do Paraná;
II - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná;
III - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná;
IV - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná.
Art. 4º As reuniões observarão calendário anual estabelecido pelo Comitê, podendo haver convocação de reuniões em caráter excepcional, conforme coordenação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10870/2022 de 28/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.