Decreto nº 4.972/2024
Nomeações para exercerem cargos em comissão do Instituto Água e Terra.
DECRETO 4972 - 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Nomeações para exercerem cargos em comissão do Instituto Água e Terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.742.098-9, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos do Instituto Água e Terra, a partir de 26 de fevereiro de 2024:
NAIANE DA SILVA RAMOS, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo CCE-7, ficando exonerada DANIELLE DALDIN PALAORO, RG (nº ocultado) ;
LARISSA TEREZINHA DE JESUS BAULHOUT CORREA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10, ficando exonerada NAIANE DA SILVA RAMOS, RG (nº ocultado) ;
VICTORIA GABRIELE SILVÉRIO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12, ficando exonerada LARISSA TEREZINHA DE JESUS BAULHOUT CORREA, RG (nº ocultado) ;
CAMILA FERREIRA CRUZ DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo CCE-7, ficando exonerada ALESSANDRA MAYUMI NAKAMURA, RG (nº ocultado) ;
HELENA OLIVEIRA ZEMKE, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10, ficando exonerada CAMILA FERREIRA CRUZ DOS SANTOS, RG (nº ocultado)
Art. 2º Exonera, a partir de 26 de fevereiro de 2024, AUGUSTO ARRUDA LINDNER, RG (nº ocultado) , do cargo, em comissão, de Chefe de Núcleo Local - Símbolo CCE-7, do Instituto Água e Terra.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.
Curitiba, em 26 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11606 de 26 de Fevereiro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.