Decreto nº 4.989/2024
Demissão do servidor CARLOS EDUARDO CASILLI DE BARROS, do cargo de Policial Penal.
DECRETO 4989 - 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Demissão do servidor CARLOS EDUARDO CASILLI DE BARROS, do cargo de Policial Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.021.133-2, e ainda;
Considerando que o servidor CARLOS EDUARDO CASILLI DE BARROS, RG (nº ocultado) , Policial Penal, cometeu transgressão no exercício de suas atribuições, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 279, inciso IV do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e inciso XXIV do art. 4º do Decreto nº 1.769 , de 9 de novembro de 2007;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando a decisão da Comissão Processante e a Deliberação nº 29/2023, do Conselho da Polícia Penal, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor CARLOS EDUARDO CASILLI DE BARROS, RG (nº ocultado) , do cargo de Policial Penal, por ter infringindo o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 279, inciso IV do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e inciso XXIV do art. 4º do Decreto nº 1.769 , de 9 de novembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
CEL PM RR Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11607 de 27 de Fevereiro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.