Decreto nº 4.990/2024
Aplicação de penalidade de cassação de aposentadoria a JAIRO DOS SANTOS, Delegado de Polícia aposentado.
DECRETO 4990 - 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Aplicação de penalidade de cassação de aposentadoria a JAIRO DOS SANTOS, Delegado de Polícia aposentado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.814.001-9;
Considerando que o servidor JAIRO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , aposentado no cargo de Delegado de Polícia, infringiu o disposto nos incisos III e V do art. 211, c/c inciso XI do art. 230; os incisos XIV, XVI e LX, do art. 213, c/c incisos XII do art. 230 c/c inciso I do art. 235, todos da Lei Complementar nº 14 , de 126 de maio de 1982;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando a Deliberação nº 387/2023 do Conselho da Polícia Civil, que por unanimidade dos votos propôs a cassação de aposentadoria do acusado; e
Considerando que a pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei nº 8.112 /1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário. (RMS 61108/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJ e 25/10/2019),
DECIDE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria, com fulcro no inciso I do art. 235, da Lei Complementar nº 14 , de 1982, a JAIRO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , no cargo de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por ter infringindo o disposto nos incisos III e V do art. 211, c/c inciso XI do art. 230; os incisos XIV, XVI e LX, do art. 213, c/c incisos XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 126 de maio de 1982.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
CEL PM RR Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11607 de 27 de Fevereiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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