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Decreto nº 502/2023

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.

DECRETO 502 - 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 19.886.224-0, DECRETA:

Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:

NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA

CL REF CL REF

RACHEL PICADA BULCAO 136962612 PERITO OFICIAL TOXICOLOGISTA III 2 III 3

LEONETE GHELLERE 35560297 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3

FELIX BARBONI 12890753 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3

MICHEL RODRIGUES 54047401 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3

GISELE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA 136968068 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11360 de 14 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.