Decreto nº 502/2023
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.
DECRETO 502 - 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 19.886.224-0, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
CL REF CL REF
RACHEL PICADA BULCAO 136962612 PERITO OFICIAL TOXICOLOGISTA III 2 III 3
LEONETE GHELLERE 35560297 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3
FELIX BARBONI 12890753 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3
MICHEL RODRIGUES 54047401 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3
GISELE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA 136968068 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 2 III 3
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11360 de 14 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.