Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.034/2024

Retifica o Decreto nº 4.970, de 23 fevereiro de 2024.

DECRETO 5034 - 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Retifica o Decreto nº 4.970 , de 23 fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o protocolo nº 21.746.588-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o preâmbulo do Decreto nº 4.970 , de 23 fevereiro de 2024, onde se lê: "O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e em consonância com a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991, alterada pela Lei nº 18.744 de 06 de Abril de 2016, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.746.588-5,", leia-se: "O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.354 , de 1º de janeiro de 2023, e na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e

considerando o contido no protocolado nº 21.746.588-5,".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11609 de 29 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4970/2024 de 23/02/2024