Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 504/2023

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, na função de Perito Criminal e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 504 - 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, na função de Perito Criminal e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado nº 19.657.650-9, DECRETA:

Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:

NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA

CL REF CL

SANDRA CRISTINA BALTHAZAR 46022432 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II 3 II

EDISON ALVES DE JESUS 47350417 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 3 III

MARCELO LUIS MELO 77558322 AG. AUX. DA PERICIA OFICIAL AUXILIAR DE PERÍCIA IV 1 IV

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11360 de 14 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.