Decreto nº 504/2023
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, na função de Perito Criminal e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 504 - 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, na função de Perito Criminal e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado nº 19.657.650-9, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
CL REF CL
SANDRA CRISTINA BALTHAZAR 46022432 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II 3 II
EDISON ALVES DE JESUS 47350417 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 3 III
MARCELO LUIS MELO 77558322 AG. AUX. DA PERICIA OFICIAL AUXILIAR DE PERÍCIA IV 1 IV
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11360 de 14 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.