Decreto nº 5.041/2020
Altera o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020.
DECRETO Nº 5.041, DE 06 DE JULHO 2020
(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Altera o Decreto nº 4.942 , de 30 de junho de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso VIII ao art. 2º, do Decreto nº 4.942 , de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação: VIII - 1ª Regional de Saúde - Paranaguá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 08 de julho de 2020. Curitiba, em 06 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR Governador do Estado GUTO SILVA Chefe da Casa Civil CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO Secretário de Estado da Saúde