Estadual · Paraná

Decreto nº 5.046/2024

Nomeia representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Qualificação e Renda.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 5046 - 01 DE MARÇO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 10603 /2025) Nomeia representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Qualificação e Renda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 19.847 , de 29 de abril de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.790.997-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o

§2º do art. 9º, da Lei nº 19.847 , de 22 de 19 de abril de 2019, para integrar o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER para o exercício de 16 de agosto de 2021 a 16 de agosto de 2025, os seguintes representantes dos Empregadores: I - FLÁVIO GOTARDO COELHO DE SOUZA FURLAN, RG (nº ocultado) , como conselheiro titular, em substituição a JULIANA DIAS RASHK BACARIN, RG (nº ocultado) , representante da Federação das Indústrias do Paraná - FIEP; II - NARJARA CHAYENNE CARMEL ANDRIET, RG (nº ocultado) , como conselheira suplente, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 1º de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Mauro Moraes Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11610 de 1 de Março de 2024