Decreto nº 505/2023
Torna nula promoções do Decreto nº 12.626, de 18 de novembro de 2022 e promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 505 - 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Torna nula promoções do Decreto nº 12.626 , de 18 de novembro de 2022 e promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770 , de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 19.752.876-1, DECRETA:
Art. 1º Torna nulo o anexo único do Decreto nº 12.626 , de 18 de novembro de 2022, na parte em que promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo I deste Decreto.
Art. 2º Promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, para preenchimento das vagas que estavam sendo ocupadas indevidamente, conforme anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo282637_66255.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11360 de 14 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12626/2022 de 18/11/2022