Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.089/2024

Torna sem efeito o Decreto nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023.

DECRETO 5089 - 7 DE MARÇO DE 2024

Torna sem efeito o Decreto nº 4.468 , de 18 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.824.076-3, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.468 , de 18 de dezembro de 2023, na parte que reconduziu o servidor JOÃO ANDRE SAROLLI, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-2, da Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11614 de 7 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4468/2023 de 18/12/2023