Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.093/2024

Nomeações para exercerem cargos em comissão da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado das Cidades.

DECRETO 5093 - 07 DE MARÇO DE 2024

Nomeações para exercerem cargos em comissão da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado das Cidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.812.872-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, RENATA VIEIRA CARAZZAI DE MATOS, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico de Núcleo de Recursos Humanos Setorial - Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, ficando exonerada ALEXIA KARPINSKI RODRIGUES, RG (nº ocultado)

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem, em comissão, cargos e função comissionada executiva da Secretaria de Estado das Cidades:

ANDRIELE BENATO DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-11, ficando exonerada RENATA VIEIRA CARAZZAI DE MATOS, RG (nº ocultado) ;

JOSENILDA BENEDITO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7, ficando exonerada PATRICIA CHEROBIM, RG (nº ocultado) ;

JOSÉ VITOR OSACHLO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7, ficando exonerado SAYTO CARNEIRO ROCHA DA GAMA, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero

Secretário de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11614 de 7 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.