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Decreto nº 5.100/2024

Exonerações e nomeações para cargos em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.

DECRETO 5100 - 07 DE MARÇO DE 2024

Exonerações e nomeações para cargos em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.823.069-5, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Diretor - Símbolo CCE-DD, do Departamento de Estradas de Rodagem, ficando exonerado RUI CEZAR DE QUADROS ASSAD, RG (nº ocultado) , a partir de 1º de março de 2024.

Art. 2º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de março de 2024:

ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-3;

LUIZ RAFAEL AJUZ, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12;

BEATRIZ OLIVEIRA CAMARGO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-14.

Art. 3º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de março de 2024:

RUI CEZAR DE QUADROS ASSAD, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-1;

BEATRIZ OLIVEIRA CAMARGO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11614 de 7 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.