Decreto nº 5.100/2024
Exonerações e nomeações para cargos em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.
DECRETO 5100 - 07 DE MARÇO DE 2024
Exonerações e nomeações para cargos em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.823.069-5, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Diretor - Símbolo CCE-DD, do Departamento de Estradas de Rodagem, ficando exonerado RUI CEZAR DE QUADROS ASSAD, RG (nº ocultado) , a partir de 1º de março de 2024.
Art. 2º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de março de 2024:
ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-3;
LUIZ RAFAEL AJUZ, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12;
BEATRIZ OLIVEIRA CAMARGO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-14.
Art. 3º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de março de 2024:
RUI CEZAR DE QUADROS ASSAD, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-1;
BEATRIZ OLIVEIRA CAMARGO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11614 de 7 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.