Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.128/2024

Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 5128 - 08 DE MARÇO DE 2024

Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791 , de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, os seguinte representantes: GABRIELA DE ASSIS BIRAL, RG (nº ocultado) , Conselheira Especialista com formação em Medicina, ficando exonerado LEON GRUPENMACHER, RG (nº ocultado) ; FRANK SAKATA, RG (nº ocultado) , Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes, ficando exonerado NESTOR WERNER JUNIOR, RG (nº ocultado) (Nomeação declarada sem efeito pelo Decreto nº 5176 /2024)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 5274 /2024) Curitiba, em 8 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11615 de 8 de Março de 2024