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Decreto nº 5.129/2024

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.

DECRETO 5129 - 08 DE MARÇO DE 2024

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de Junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes representantes: I - Membros Representantes - Conhecimento de Trânsito: LUIZ FERNANDO LAGUNA, RG (nº ocultado) , como membro Suplente, ficando exonerada REBECA FABBRI DIMITTI, RG (nº ocultado) ; CAMILA FRANCO DA SILVA, RG (nº ocultado) , como membro Titular; (Nomeação declarada sem efeito pelo Decreto nº 5241 /2024) MARCELA ROMANI MIKSZA, RG (nº ocultado) , como membro Titular, ficando exonerado GOUBER PINTO DIONÍSIO JUNIOR, RG (nº ocultado) ; (Nomeação declarada sem efeito pelo Decreto nº 5175 /2024) GISELLE CANCINE PUPIO, RG (nº ocultado) , como membro Titular, ficando exonerada TAISA QUEIROZ FIGUEIREDO CARNEIRO, RG (nº ocultado) ; CINTIA MARA PERSONA NOGUEIRA PASCOALINI, RG (nº ocultado) , como membro Titular, ficando exonerada FABRICIA ELAYNE RUIZ BONI, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 8 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11615 de 8 de Março de 2024