Estadual · Paraná

Decreto nº 5.134/2024

Promove alterações do Decreto nº 4.923, de 22 de fevereiro de 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 5134 - 8 DE MARÇO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 8807 /2025) Promove alterações do Decreto nº 4.923 , de 22 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.923 , de 22 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A estrutura e o gerenciamento do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ficam vinculados à Escola de Educação em Direitos Humanos - ESEDH, subordinada à Diretoria dos Direitos Humanos e Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU.

Art. 2º Altera o inciso V do art. 4º do Decreto nº 4.923 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.923 , de 22 de fevereiro de 2024: I - inciso VIII do art. 3º; II - inciso VI do art. 4º Curitiba, em 8 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11615 de 8 de Março de 2024