Decreto nº 5.135/2024
Dispõe sobre os limites para preenchimento das vagas de Cabos e 3º Sargentos e redução do interstício das Praças do PMPR.
DECRETO 5135 - 11 DE MARÇO DE 2024
(Vide Decreto nº 8385 /2024) Dispõe sobre os limites para preenchimento das vagas de Cabos e 3º Sargentos e redução do interstício das Praças do PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.630.181-1, DECRETA:
Art. 1º Estabelece as vagas para as promoções ordinárias das graduações de Cabos e 3º Sargentos da PMPR durante o exercício de 2024, até o limite de um mil setecentos e quinze vagas, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969.
Art. 2º Reduz para dois anos o interstício dos 3º Sargento PM e para dois anos e meio o interstício dos Cabos PM, durante o exercício de 2024, nos termos do
§1º do art. 25 da Lei nº 5.940 , de 1969.
Art. 3º O preenchimento das vagas fixadas por este Decreto deverá ocorrer após autorização das promoções pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 11 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11616 de 11 de Março de 2024