Decreto nº 5.136/2024
Dispõe sobre os limites para preenchimento das vagas de Cabos e 3º Sargentos e redução do interstício das Praças do CBMPR.
DECRETO 5136 - 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre os limites para preenchimento das vagas de Cabos e 3º Sargentos e redução do interstício das Praças do CBMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.551.846-9, DECRETA:
Art. 1º Estabelece as vagas para as promoções ordinárias das graduações de Cabos e 3º Sargentos do CBMPR durante o exercício de 2024, até o limite de duzentos e setenta e três vagas, nos termos do art. 31, parágrafo único, da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969.
Art. 2º Reduz para dois anos o interstício dos 3º Sargento BM e para dois anos e meio o interstício dos Cabos BM, durante o exercício de 2024, nos termos do
§1º do art. 25, da Lei nº 5.940 , de 1969.
Art. 3º O preenchimento das vagas fixadas por este Decreto deverá ocorrer após autorização das promoções pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11616 de 11 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.