Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.141/2024

Nomeia HELIO TORDORO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN/PR.

DECRETO 5141 - 11 DE MARÇO DE 2024

Nomeia HELIO TORDORO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de Junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Nomeia HELIO TORDORO, RG (nº ocultado) , para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como membro Suplente, representante - Conhecimento de Trânsito, ficando exonerada JULIA EHALT DE SOUZA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11616 de 11 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.