Decreto nº 5.160/2024
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 19.713.348,00.
DECRETO 5160 - 13 DE MARÇO DE 2024
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 19.713.348,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VIII,
§ 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.651.929-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 19.713.348,00 (dezenove milhões e setecentos e treze mil e trezentos e quarenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11618 de 13 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.