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Decreto nº 5.166/2009

Ficam prorrogadas até 10 de agosto de 2009, as férias escolares dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

DECRETO Nº 5166 - 30 DE JULHO DE 2009

Ficam prorrogadas até 10 de agosto de 2009, as férias escolares dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

Publicado no Diário Oficial nº 8024 de 30 de Julho de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 10 de agosto de 2009, as férias escolares dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, de acordo com o comunicado anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

Roberto Requião

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.