Decreto nº 5.166/2009
Ficam prorrogadas até 10 de agosto de 2009, as férias escolares dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
DECRETO Nº 5166 - 30 DE JULHO DE 2009
Ficam prorrogadas até 10 de agosto de 2009, as férias escolares dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Publicado no Diário Oficial nº 8024 de 30 de Julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 10 de agosto de 2009, as férias escolares dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, de acordo com o comunicado anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.