Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.175/2024

Torna sem efeito o Decreto nº 5.129, de 8 de março de 2024.

DECRETO 5175 - 14 DE MARÇO DE 2024

Torna sem efeito o Decreto nº 5.129 , de 8 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 5.129 , de 8 de março de 2024, na parte que nomeou MARCELA ROMANI MIKSZA, RG (nº ocultado) , como membro Titular e exonerou GOUBER PINTO DIONÍSIO JUNIOR, RG (nº ocultado) , da Junta Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR - Conhecimento de Trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11619 de 14 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5129/2024 de 08/03/2024