Decreto nº 5.175/2024
Torna sem efeito o Decreto nº 5.129, de 8 de março de 2024.
DECRETO 5175 - 14 DE MARÇO DE 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 5.129 , de 8 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 5.129 , de 8 de março de 2024, na parte que nomeou MARCELA ROMANI MIKSZA, RG (nº ocultado) , como membro Titular e exonerou GOUBER PINTO DIONÍSIO JUNIOR, RG (nº ocultado) , da Junta Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR - Conhecimento de Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11619 de 14 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5129/2024 de 08/03/2024