Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 518/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 388, de 06 de fevereiro de 2023.

DECRETO 518 - 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Torna sem efeito o Decreto nº 388 , de 06 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 388 , de 06 de fevereiro de 2023, que exonerou, a pedido, ARI DEMETRIOS DE LIMA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11361 de 15 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 725/2023 de 07/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 388/2023 de //