Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.209/2024

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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DECRETO 5209 - 14 DE MARÇO DE 2024

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.768.377-7, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) Cargo de Chefe de Coordenação - CCE-2 da Secretaria de Estado do Planejamento; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-4 Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4 da Secretaria de Estado do Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 5492 /2024) - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-8 da Secretaria de Estado do Planejamento. em - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-3 para Secretaria de Estado do Planejamento; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-7 para Secretaria de Estado do Planejamento; - 3 (três) Cargos de Assessor - CCE-14 para Secretaria de Estado do Planejamento; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-14 para Casa Civil.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024. Curitiba, em 14 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11619 de 14 de Março de 2024