Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.215/2009

Prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207, de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino-SEED.

DECRETO Nº 5215 - 06 DE AGOSTO DE 2009

Prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207 , de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino-SEED.

Publicado no Diário Oficial nº 8029 de 6 de Agosto de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207 , de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

Roberto Requião

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5207/2009 de //