Decreto nº 5.215/2009
Prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207, de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino-SEED.
DECRETO Nº 5215 - 06 DE AGOSTO DE 2009
Prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207 , de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino-SEED.
Publicado no Diário Oficial nº 8029 de 6 de Agosto de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207 , de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5207/2009 de //