Decreto nº 5.217/2024
Designação para Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 5217 - 15 DE MARÇO DE 2024
Designação para Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.793.271-8, DECRETA:
Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, JOSÉ ANTONIO SARTURI, RG (nº ocultado) , para exercer, a Função de Gestão Tributária de Delegado da Receita - Símbolo FGT-D da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado, em conse-quência, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-F, a partir de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11620 de 15 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.