Decreto nº 5.228/2024
Promove Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 5228 - 18 DE MARÇO DE 2024
Promove Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.293.381-3, e ainda;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe imediatamente superior a que pertencer, ao Auditor Fiscal em exercício que tenha concluído curso reconhecido de pós-graduação em nível de doutorado, conforme protocolo nº 18.082.622-0;
Considerando a conclusão em 17 de outubro de 2023, pela Auditora Fiscal ALINE SANT ANNA DE OLIVEIRA, do Curso de Doutorado em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná, DECRETA:
Art. 1º Promove, de acordo com os arts. 34 e 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, a Auditora Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, ALINE SANT ANNA DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , da classe "G" para a classe "H", em razão da comprovação da conclusão do curso de Doutorado.
Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros, decorrentes da promoção de que tratam o art. 1º, são devidos a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11621 de 18 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.