Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.229/2024

Alteração o Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020.

DECRETO 5229 - 18 DE MARÇO DE 2024

Alteração o Decreto nº 6.404 , de 10 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso V do art. 39 e no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010, e o contido o protocolo nº 21.374.891-2, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§1º do art. 3º do Decreto nº 6.404 , de 10 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O valor da indenização a que se refere o caput será de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de seis horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11621 de 18 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6404/2020 de 10/12/2020