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Decreto nº 5.233/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em concurso público de XÊNIA ANDREA EVANGELISTA TAVARES E SILVA no cargo de Agente Universitário Profissional da Universidade Estadual de Londrina.

DECRETO 5233 - 18 DE MARÇO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em concurso público de XÊNIA ANDREA EVANGELISTA TAVARES E SILVA no cargo de Agente Universitário Profissional da Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0030650-09.2023.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 21.757.827-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, XÊNIA ANDREA EVANGELISTA TAVARES E SILVA, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário Profissional, na função de Médico/Cirurgia Plástica, regime semanal de trabalho de 20 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11621 de 18 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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