Decreto nº 5.238/2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.731, de 27 de agosto de 2012.
DECRETO 5238 - 18 DE MARÇO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.731 , de 27 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos nº 0003904-05.2017.8.16.0004, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara, e o contido no protocolado 21.690.935-6, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.731 , de 27 de agosto de 2012, que decretou a demissão por abandono de cargo do servidor MAURICIO FABIANO MAZUR, RG (nº ocultado) , LF 01, Disciplina de História, cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério/QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.
Art. 2º Reintegra em caráter definitivo, FABIANO MAZUR, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério/QPM, LF 01, na Disciplina de História, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, em face da decisão proferida nos autos referidos no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11621 de 18 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5731/2012 de //