Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.242/2024

Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

DECRETO 5242 - 19 DE MARÇO DE 2024

Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 - Lei de Organização da PMPR, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.786.192-6, DECRETA:

Art. 1º Classifica, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM MÁRIO SÉRGIO GARCEZ DA SILVA, RG (nº ocultado) , na função de Subdiretor da Diretoria de Pessoal do CBM/PR, Curitiba/PR, deixando, em consequência, a condição de adido à referida diretoria.

Art. 2º Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM RAFAEL LORENZETTO, RG (nº ocultado) , para o 2º GB/ 1º CRBM, Ponta Grossa/PR, classificando-o na função de Comandante da referida OBM, deixando, em consequência, a condição de adido à Diretoria de Pessoal do CBM/PR, Curitiba/ PR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11622 de 19 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.