Decreto nº 5.243/2024
Dispõe sobre movimentação de Oficiais Superiores da PMPR.
DECRETO 5243 - 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre movimentação de Oficiais Superiores da PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.776.747-4, DECRETA:
Art. 1º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 19 fevereiro de 2024, o Ten.-Cel. QOPM MARCO ANTONIO DA SILVA, RG nº 5.054.527-0, para o CME/Sede, Curitiba, PR, classificando-o na função de Chefe do Estado-Maior da OPM, deixando, em consequência, a condição de adido a Casa Militar da Governadoria, Curitiba, PR.
Art. 2º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 15 fevereiro de 2024, o Ten.-Cel. QOPM PEDRO PAULO PORTO DE SAMPAIO, RG nº 6.447.507-0, para a 1ª
Seção do Estado-Maior da PMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Chefe, deixando, em consequência, a condição de adido a Casa Militar da Governadoria, Curitiba, PR.
Art. 3º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 15 fevereiro de 2024, o Ten.-Cel. QOPM RODRIGO GIOVANI BECKERT, RG nº 6.444.708-4, para a Diretoria de Pessoal da PMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Chefe da
Seção de Cadastro, Avaliação e Implantação - DP/1, ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe da 1ª
Seção do Estado-Maior da PMPR, Curitiba, PR.
Art. 4º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 15 fevereiro de 2024, o Ten.-Cel. QOPM CLEVERSON BIAGINI MORAES, RG nº 6.327.463-1, para a Casa Militar da Governadoria, Curitiba, PR, classificando-o na função de Subchefe, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 13º BPM/1º CRPM, Curitiba, PR.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11622 de 19 de Março de 2024
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