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Decreto nº 5.254/2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar o Convênio ICMS 186, de 8 de dezembro de 2023, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.

DECRETO 5254 - 20 DE MARÇO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar o Convênio ICMS 186, de 8 de dezembro de 2023, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Convênio ICMS 186, de 8 de dezembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.765.199-9, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 938ª Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 1º do Anexo XIII:

XIX - UF de origem do B100 e do GLGN: UF de localização do produtor ou importador - Convênio ICMS 186, de 2023;

Alteração 939ª Acrescenta o inciso XIII ao parágrafo único do art. 1º do Anexo XIV:

XIII - UF de origem do EAC: UF de localização do produtor ou importador - Convênio ICMS 186, de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de maio de 2023, em relação à alteração 938ª do art. 1º;

II - de 1º de junho de 2023, em relação à alteração 939ª do art. 1º

Curitiba, em 20 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11623 de 20 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017