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Decreto nº 5.258/2024

Nomeação de NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

DECRETO 5258 - 20 DE MARÇO DE 2024

Nomeação de NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e em consonância com a Lei nº 18.465 , de 24 de abril de 2015, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.879.752-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, RG (nº ocultado) , para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como membro suplente, representante governamental, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em substituição a JANE CRISTINA LOBATO VASQUES, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11623 de 20 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.