Decreto nº 5.258/2024
Nomeação de NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
DECRETO 5258 - 20 DE MARÇO DE 2024
Nomeação de NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e em consonância com a Lei nº 18.465 , de 24 de abril de 2015, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.879.752-0, DECRETA:
Art. 1º Nomeia NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, RG (nº ocultado) , para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como membro suplente, representante governamental, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em substituição a JANE CRISTINA LOBATO VASQUES, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11623 de 20 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.