Decreto nº 5.274/2024
Altera o Decreto nº 5.128 de 8 de março de 2024.
DECRETO 5274 - 20 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 5.128 de 8 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 5.128 , de 8 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11623 de 20 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5128/2024 de 08/03/2024