Decreto nº 5.280/2009
Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
DECRETO Nº 5280 - 26 DE AGOSTO DE 2009
Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual ,
considerando o Decreto nº 5.790 , de 25 de maio de 2006, e a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho das Cidades, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e com a participação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM, da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, do Instituto Ambiental do Paraná - IAP e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES e demais órgãos e entidades envolvidos na temática da Conferência.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participação e Controle Social" e sob o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
Art. 3º A 4ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado do Paraná e, no seu impedimento, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá Resolução, definindo a data e local, bem como aprovando o Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, ouvido o Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES PARANÁ.
Art. 5º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades e a participação de representantes na 4ª Conferência Nacional das Cidades serão custeadas pelos órgãos do Governo do Paraná e pelas entidades representativas da sociedade participantes da organização da Conferência.
Art. 6º Fica autorizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a celebrar convênios e ajustes com os órgãos da Estrutura Governamental e da Sociedade Civil, com o objetivo de fomentar, estruturar e auxiliar na realização e na participação de representantes das conferências municipais, regionais, estadual e nacional.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.