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Decreto nº 5.280/2009

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

DECRETO Nº 5280 - 26 DE AGOSTO DE 2009

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual ,

considerando o Decreto nº 5.790 , de 25 de maio de 2006, e a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho das Cidades, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e com a participação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM, da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, do Instituto Ambiental do Paraná - IAP e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES e demais órgãos e entidades envolvidos na temática da Conferência.

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participação e Controle Social" e sob o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".

Art. 3º A 4ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado do Paraná e, no seu impedimento, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá Resolução, definindo a data e local, bem como aprovando o Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, ouvido o Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES PARANÁ.

Art. 5º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades e a participação de representantes na 4ª Conferência Nacional das Cidades serão custeadas pelos órgãos do Governo do Paraná e pelas entidades representativas da sociedade participantes da organização da Conferência.

Art. 6º Fica autorizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a celebrar convênios e ajustes com os órgãos da Estrutura Governamental e da Sociedade Civil, com o objetivo de fomentar, estruturar e auxiliar na realização e na participação de representantes das conferências municipais, regionais, estadual e nacional.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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