Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.280/2024

Revoga dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

DECRETO 5280 - 21 DE MARÇO DE 2024

Revoga dispositivos do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.853.694-8, DECRETA:

Art. 1º Revoga os arts. 665, 668, 698, 699 e 703 do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11624 de 21 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10086/2022 de 17/01/2022