Texto vigenteEstadual · Paraná
Decreto nº 5.285/2024
Torna sem efeito o Decreto nº 5.281, de 21 de março de 2024.
DECRETO 5285 - 25 DE MARÇO DE 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 5.281 , de 21 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 5.281 , de 21 de março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5281/2024 de 21/03/2024