Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.286/2024

Torna sem efeito o Decreto nº 5.282, de 21 de março de 2024.

DECRETO 5286 - 25 DE MARÇO DE 2024

Torna sem efeito o Decreto nº 5.282 , de 21 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 5.282 , de 21 de março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11626 de 25 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5282/2024 de 21/03/2024