Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 529/2023

Altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

DECRETO 529 - 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR),

considerando o contido no protocolado sob nº 19.350.293-8, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 11.440 , de 23 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O 10º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Irati, responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Irati, Fernandes Pinheiro, Inácio Martins, Rio Azul, Teixeira Soares, Ivaí, Mallet, Imbituva, Rebouças, São Mateus do Sul, Antônio Olinto, São João do Triunfo, União da Vitória, Bituruna, Cruz Machado, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, General Carneiro, Prudentópolis e Guamiranga.

Art. 2º Altera o art. 4º do Decreto nº 2.571 , de 30 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O 2º Grupamento de Bombeiros, sediado no município de Ponta Grossa, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ponta Grossa, Ipiranga, Palmeira, Porto Amazonas, Telêmaco Borba, Curiúva, Sapopema, Imbaú, Ventania, Ortigueira, Reserva, Tibagi, Castro, Piraí do Sul, Carambeí, Jaguariaíva, Sengés e Arapoti.

Art. 3º Altera o art. 9º do Decreto nº 1.552 , de 5 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Figueira, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11361 de 15 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 3

Art. 9

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11440/2022 de 23/06/2022

Decreto nº 2571/2019 de //

Decreto nº 1552/2019 de //